HomologNet - Histórico, Objetivos e Assistência
“A partir de 1ª de julho de 2016 a utilização do Homolognet será obrigatória nas homologações realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência Social em todo o Estado de São Paulo, incluindo mais recentemente os municípios de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco”.
A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.
Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.
Sistema
Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Histórico
O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência.
Objetivo
• Analisar os procedimentos aplicáveis aos casos de rescisão de contrato de trabalho, as polêmicas pertinentes às novas regras do aviso prévio e a eficácia na assistência rescisória, destacando os recentes posicionamentos tomados pela jurisprudência trabalhista.
• Ter uma visão sobre os cruzamentos entre Homolognet x TRCT x arquivo de desligamento (S-2800) do eSocial.
• Demonstrar aos participantes a estrutura e as funcionalidades do Sistema Homolognet, implementado em âmbito federal, ressaltando as principais divergências na geração do arquivo e dos cálculos rescisórios, além do preenchimento do modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Assistência
Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação. Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.
Fonte: Jusbrasil